Política de
Segurança da Informação
Outubro de 2025
Introdução
O Sistema de Gestão da Segurança da Informação (doravante, SGSI) da Clínica Universidad de Navarra (doravante, CUN ou a Organização) baseia-se no modelo ISO 27001:2022 de Segurança da Informação, Cibersegurança e Proteção da Privacidade — Sistemas de Gestão da Segurança da Informação, que utiliza uma abordagem assente na gestão do risco de todo o sistema, com vista a identificar, planear e atuar sobre os riscos e oportunidades pertinentes para a obtenção dos resultados esperados e para o cumprimento dos objetivos de Segurança da Informação estabelecidos para o efeito.
Liderança e Compromisso
A Direção da CUN demonstra a sua liderança e compromisso relativamente ao Sistema de Gestão da Segurança da Informação do seguinte modo:
- Assegurando que a Política de Segurança da CUN e os respetivos objetivos são estabelecidos e compatíveis com a orientação estratégica da Organização.
- Assegurando a integração dos requisitos do SGSI nos processos da organização.
- Disponibilizando os recursos necessários para implementar, manter e melhorar continuamente o SGSI.
- Comunicando a importância de uma gestão eficaz do sistema e do cumprimento dos respetivos requisitos.
- Garantindo que o SGSI atinge os seus resultados previstos.
- Orientando e apoiando as pessoas para contribuírem para a eficácia do SGSI.
- Promovendo a melhoria contínua.
- Fomentando uma cultura de segurança da informação entre todos os membros da Organização.
- Assegurando que os objetivos de segurança da informação sejam estabelecidos e comunicados.
- Apoiando outras funções de gestão pertinentes para demonstrar a sua liderança aplicável nas suas áreas de responsabilidade.
Política Geral de Segurança da Informação
A Direção da CUN concorda que o desenvolvimento das atividades desta Organização, bem como a prossecução dos seus objetivos estratégicos em matéria de Segurança da Informação, exigem garantir, em permanência, um elevado nível de cumprimento dos níveis estabelecidos em matéria de Confidencialidade, Disponibilidade, Rastreabilidade, Autenticidade e Integridade da informação relativa aos seus ativos, bem como dos correspondentes princípios legais, organizativos e técnicos, em especial — e para efeitos desta política — nas matérias relacionadas com a proteção de dados de carácter pessoal.
A CUN considera fundamental garantir a segurança da informação em todas as suas vertentes (integridade, confidencialidade, disponibilidade), bem como a segurança dos processos, infraestruturas, pessoas e demais recursos que intervêm na prestação dos serviços da Organização. A CUN deve gerir adequadamente a segurança: protegendo esses elementos de possíveis ameaças, minimizando os seus riscos e garantindo a continuidade dos seus processos de negócio.
Assim, proteger a informação e manter a sua segurança torna-se um objetivo global que deve ser assumido por todos e cada um dos membros da CUN, pelo que devem conhecer e cumprir a Política de Segurança da Informação, os procedimentos, normas, standards e recomendações que a operacionalizam.
Para esse efeito, foi desenvolvido e implementado o SGSI, que estabelece o quadro de referência para tratar de forma segura os ativos desta Organização.
Os compromissos da CUN relativamente à Gestão da Segurança da Informação são os seguintes:
- Tornar evidente o compromisso da Direção com o SGSI, incluindo a Gestão da Segurança da Informação.
- Garantir que os requisitos do SGSI são integrados nos processos de negócio da CUN.
- Assegurar que os objetivos de Segurança da Informação são estabelecidos no SGSI e que estes são compatíveis com o contexto e a orientação estratégica da Organização.
- Definir, desenvolver e colocar em funcionamento os controlos necessários, promovendo a abordagem por processos e o pensamento baseado no risco, para garantir, em permanência, o cumprimento dos níveis de risco aprovados pela Organização.
- Cumprir, em permanência, a legislação em vigor, bem como as normas e especificações particulares aplicáveis aos serviços prestados pela Organização.
- Criar uma cultura de gestão dos Sistemas de Informação e de Segurança integrada, tanto internamente — junto de todo o pessoal — como externamente, junto dos doentes e fornecedores.
- Comprometer, orientar e apoiar o pessoal, a fim de contribuir para a eficácia do SGSI, assegurar a disponibilidade dos recursos necessários ao mesmo, bem como apoiar outros papéis pertinentes da direção na forma como aplica o sistema de gestão nas suas áreas de responsabilidade.
- Tratar a gestão da Segurança da Informação como um processo de melhoria contínua.
- Manter a confiança e a satisfação dos doentes e do pessoal da Organização.
Alcance e âmbito de aplicação
Esta Política de Segurança da Informação aplica-se a toda a informação gerida pela CUN, a todos os sistemas de informação, redes, aplicações, equipamento de hardware e software propriedade da CUN ou sob o seu controlo, bem como a todo o pessoal que, de forma permanente ou eventual, preste serviços na CUN, incluindo o pessoal de organizações externas, direta ou indiretamente, relacionado com a CUN e o seu SGSI, que necessite dessa informação para o desenvolvimento das suas funções e tarefas.
Enquadramento legal e normativo
A CUN compromete-se a cumprir toda a legislação e regulamentação em vigor aplicável em matéria de proteção de dados e segurança da informação, incluindo:
- Lei Orgânica de Proteção de Dados e Garantia dos Direitos Digitais (LOPDGDD).
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
- Lei de Serviços da Sociedade da Informação e do Comércio Eletrónico (LSSI).
- Lei de Prevenção de Riscos Laborais (LPRL).
- Lei da Propriedade Intelectual (LPI)..
- Lei 6/2020, de 11 de novembro (Serviços Eletrónicos de Confiança).
- Regulamento eIDAS 2.
- Requisitos da Joint Commission International.
- Diretiva NIS2 do Parlamento Europeu e do Conselho.
- ISO 27001 Segurança da Informação, Cibersegurança e Proteção da Privacidade.
Revisão e cumprimento
Esta Política de Segurança da Informação será revista anualmente ou sempre que se verifiquem alterações significativas no ambiente da CUN ou na regulamentação aplicável. O seu incumprimento poderá implicar medidas disciplinares, de acordo com o regime interno da CUN e a legislação em vigor.